Senhores,
Nos últimos dias, o secretário de estado de segurança pública, Kércio Pinto, anunciou, em vários veículos de informação, a possível abertura de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia Judiciária, cargo integrante das carreiras policiais civis. E isso foi corroborado pelo governador do Estado, Marcelo Déda.
A falta de agentes é notória em todas as delegacias de nosso estado. A utilização dos bravos policiais militares (soldados, cabos e sargentos) e de particulares (servidores de prefeituras, jovens do primeiro emprego) em total e completo desvio de função é flagrante e compromete a eficiência e a qualidade da prestação do serviço público de polícia judiciária, ou seja, atividade investigativa. E isso se dá pelo simples fato de aqueles abnegados policiais militares e particulares não terem o devido preparo para a atividade investigatória. Da mesma forma, nós, policiais civis, não temos o correto preparo para a importante e imprescindível atividade de policia ostensiva. Saliente-se que é a nossa Constituição que separa, distingue essas duas faces da atividade policial (investigativa e ostensiva).
Em realidade, a falta desses agentes nas delegacias, principalmente as do interior, dá-se por uma total e completa má gestão do recurso humano policial civil. Nunca houve por parte da cúpula da polícia civil uma preocupação com a permanente presença de nossa instituição em todo nosso estado. As lotações dos policias civis (delegados, escrivães, agentes e agentes auxiliares) sempre se basearam em conveniências político-partidárias, verdadeiras trocas de favores. Nunca houve um compromisso com o serviço em si. Havia e há apenas uma preocupação com a aparência. É a tão propalada “sensação de segurança”. É que o segundo e terceiro escalão da Polícia Civil é todo alvinista.
Pode-se ainda contabilizar a escassez de agentes no interior do Estado à grande “cessão” desses profissionais a outros órgãos. Esses homens e mulheres deixam de desempenhar suas funções policiais civis seduzidos pelas gratificações que podem vir a receber estando fora de sua institição. À medida em que ficamos sem a nossa mão de obra, abre-se espaço para que particulares irregularmente passem a exercer uma atividade essencial ao Estado, de natureza indelegável. Há policiais civis em várias secretarias e inclusive órgãos federais (TRE).
É esse total e completo mau gerenciamento dos recursos humanos policial civil que faz com que falte agentes de policia judiciária nas cidades do interior do Estado. A Polícia Civil não tem um registro formal da relação de seus agentes e suas respectivas lotações. Isso ainda está sendo executado pelas coordenadorias de interior e da capital. As remoções ocorrem sem observação da lei e sem o devido acompanhamento. Fazendo com que o administrador não tenha a exata informação de onde se encontra lotado um determinado servidor policial civil. Mas é óbvio que os diretores das coordenadorias vão negar essa informação. É a realidade fática que vai desmenti-los.
Outro fato a pontuar é a clara intenção do atual governo em promover esse concurso público ainda exigindo apenas o nível médio aos candidatos ao tão importante cargo de agente de policia judiciária. Agindo dessa forma, o governo das mudanças estará na contra-mão da história. Em 31/05/2007, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orgânica das Polícias Civis brasileiras. Nesse projeto já há a previsão de que o ingresso às carreiras policiais civis deve se dar àqueles portadores de diploma de nível superior. Várias Unidades da Federação já estão caminhando nesse sentido. Em fins do ano passado, no Estado-irmão Alagoas fez o dever de casa fazendo essa revolução.
A atividade policial civil é eminentemente técnica e necessita, para sua eficiente execução, da chamada multidiciplinariedade. Ou seja, para bem implememtar a atividade investigativa se faz imperioso às autoridades policiais do Estado conhecimento nas mais diversas áreas do saber humano (direito, administração, química, física, engenharia etc).
E vale salientar que essa mudança na exigência do requisito na escolaridade para entrada nos quadros policiais civis não é inconstitucional como a ala conservadora da Polícia Civil quer fazer ver ao governador. Não haverá, pois, alteração nas atribuições do cargo. Este permanecerá o mesmo. Ou seja, não existe a hipótese de transposição. Da mesma forma, não haverá inconstitucionalidade no fato de os atuais agentes de polícia judiciária passarem a ter os mesmos direitos dos futuros agentes a ingressarem em nossa instituição. Nossa Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXVI, determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. A Lei nº 2.148/77 (Estatuto do servidor público) prevê a possibilidade de alteração no requisito de escolaridade nos cargos públicos quando diz em seu art. 170, que “o funcionário fará jus ao Adicional de Nível Universitário, quando for titular de cargo que requeira, para o seu provimento, título ou diploma de formação em estabelecimento de ensino superior”. Assim, os atuais ocupantes dos cargos de agentes de polícia judiciária não podem ter qualquer prejuízo, pois têm direito adquirido às prerrogativas e direitos atribuídos ao seu cargo.
Outro ponto importante a informar é o baixo custo financeiro que essa mudança trará aos cofres públicos. Já o bônus político será imensamente maior. Representará apenas um acréscimo de 20% do vencimento básico dos agentes (R$ 380,00), cerca de R$ 76,00, por servidor, não tendo repercussão em outras vantagens pessoais. É que a já citada Lei nº 2.148/77 (Estatuto do servidor público), em seu art. 171, dispõe que “o adicional de Nível Universitário será de 20% do vencimento do funcionário”.
Dessa forma, na prática, estimando-se que haja atualmente cerca de 1.000 agentes, ter-se-á um custo aproximado de cerca de R$ 7.600,00 na folha de pagamento.
Resta então demonstrado que estimular a qualidade no serviço público de polícia judiciária em nosso Estado é uma opção política de baixíssimo custo e com grandes dividendos para o administrador que tiver a ousadia de implementá-la.
Bel. Antonio José Almeida de Moraes, Escrivão de Polícia Judiciária - 2ª Classe, bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes e Pós-graduando em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Sergipe conveniada ao Ministério da Justiça e candidato a vice-presidente do SINPOL nas eleições 2007 na chapa Operação Padrão.
quarta-feira, 1 de agosto de 2007
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